Sistematizando o percurso.
Após estudarmos as seções anteriores, chegou o momento de sistematizarmos nosso percurso formativo da nossa situação de aprendizagem "Lógicas de organização política na Idade Média", destacando, principalmente, diferentes formas de contato, adaptação ou exclusão entre populações.
A fim de verificarmos esses processos, vamos analisar mais alguns trechos documentais:
Foral de Córdoba - Rubrica 2
Também ordeno e concedo que qualquer pessoa de outra religião ou sobre a qual recaia suspeita de heresia, assim como alguém que tenha saído de uma ordem religiosa ou que tenha sido publicamente excomungado, nunca ocupe nenhum cargo no conselho de Córdoba.
Foral de Córdoba - Rubrica 20
Além disso, para cumprir os preceitos dos Santos Padres, a quem estimamos e devemos obedecer, ordeno que nenhum judeu ou cristão novo tenha autoridade sobre um cristão em Córdoba, ou em seu território, exceto meu almoxarife.
Foral de Córdoba - Rubrica 28
Ordeno também e confirmo, em honra a Cristo e aos cristãos, que se um muçulmano ou judeu litigar com um cristão, recorram ao juiz dos cristãos para o julgamento.
Foral de Córdoba - Rubrica 47
Mando também e concedo que os cavaleiros de Córdoba não tenham conflitos entre si, mas, sim, com os mouros.
Definição
Mouro é um termo utilizado pelos cristãos europeus para se referirem aos habitantes islâmicos do Magrebe (Norte da África), Andaluzia (Espanha), Sicília e Malta, e às vezes era usado para designar todos os muçulmanos.
Ao realizarmos a leitura das rubricas selecionadas, podemos observar que o foral de Córdoba possui a característica de um direito que está legitimando e organizando a conquista e ocupação do território, e mais ainda, podemos observar seu caráter de composição com outros costumes e direitos de outras localidades, que em última análise, estipulam a produção, a apropriação e a distribuição das riquezas e recursos.
                
                                                                